CSG Advocacia Advocacia · Itapema/SC

Família

Divórcio em cartório: como funciona

Desde 2007 é possível se divorciar sem processo judicial, por escritura pública em cartório. É rápido, discreto e bem mais barato — mas só vale para uma parte dos casos. Veja se o seu se encaixa.

Por Dra. Cleidy Syrlene Gonçalves · OAB/SC 26.735 · Atualizado em

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

A Lei 11.441/2007, hoje consolidada no art. 733 do Código de Processo Civil, permite o divórcio por escritura pública desde que estejam presentes, cumulativamente:

  • Consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre a partilha (ou sobre deixá-la para depois);
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal;
  • Inexistência de gravidez da esposa;
  • Assistência de advogado, que assina a escritura junto com o casal.

Faltando qualquer um desses requisitos, o divórcio será judicial. O motivo mais comum de exclusão é a existência de filho menor: questões de guarda, convivência e alimentos precisam da manifestação do Ministério Público e de homologação por um juiz.

Como funciona na prática

  1. Definição prévia. O casal, com orientação do advogado, define o que constará da escritura: partilha dos bens, uso do nome de casado e eventual pensão entre os cônjuges.
  2. Reunião dos documentos. Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e documentação dos bens a partilhar.
  3. Elaboração da minuta pelo advogado, em conjunto com o tabelionato.
  4. Assinatura da escritura no Tabelionato de Notas, por ambos os cônjuges (pessoalmente ou por procurador) e pelo advogado.
  5. Averbação no registro civil onde o casamento foi registrado — é esse ato que efetivamente altera o estado civil.
  6. Registro da partilha, se houver imóveis, na matrícula de cada bem.

Quanto tempo leva

Reunidos os documentos e havendo acordo, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias — em muitos casos em uma única sessão. A averbação no registro civil leva mais alguns dias, e o registro da partilha de imóveis, um pouco mais.

É uma diferença enorme frente ao divórcio judicial, que raramente sai em menos de um a três meses mesmo quando consensual.

O que define o custo

Três blocos compõem o valor:

  • Emolumentos do tabelionato, tabelados por lei estadual. Quando não há partilha de bens, o ato costuma ter valor fixo; havendo partilha, o cálculo considera o valor do patrimônio dividido;
  • Honorários advocatícios — um único advogado pode assistir os dois cônjuges quando há consenso, o que reduz bastante o custo total do casal;
  • Tributos, apenas se a divisão dos bens for desigual: o excedente à meação pode ser tratado como doação e atrair ITCMD, ou como transmissão onerosa e atrair ITBI.

Vale registrar: quem não tem condições de arcar com os custos pode requerer a gratuidade, tanto na via judicial quanto, em determinadas hipóteses, na extrajudicial.

Documentos necessários

  • Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias;
  • RG, CPF, comprovante de endereço e profissão de ambos;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Dos imóveis a partilhar: matrícula atualizada, carnê de IPTU e certidão negativa de tributos municipais;
  • Dos veículos: CRLV e valor de referência;
  • De outros bens: extratos bancários, documentos de aplicações e contrato social, no caso de participação em empresa.

Perguntas que sempre aparecem

Dá para se divorciar sem partilhar os bens?

Sim. É possível divorciar-se primeiro e partilhar depois. Faz sentido quando o patrimônio é complexo, quando há um bem em discussão ou quando o casal quer encerrar o vínculo logo. É importante apenas ter clareza de que a partilha continuará pendente, e que ela terá de ser feita em algum momento.

E se um dos dois estiver em outra cidade ou país?

A escritura pode ser assinada por procurador, mediante procuração pública com poderes específicos, lavrada em tabelionato da cidade onde a pessoa está, em consulado brasileiro no exterior, ou pelo sistema e-Notariado, por videoconferência.

Posso escolher qualquer cartório?

Sim. A escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente de onde o casamento foi celebrado ou de onde o casal mora. A averbação, porém, será feita no registro civil onde o casamento foi registrado.

Volto a usar o nome de solteira automaticamente?

Não. A retomada do nome de solteiro é uma opção, que deve constar expressamente da escritura. Quem prefere manter o nome de casado também pode fazê-lo.

Artigo de caráter informativo. Requisitos, emolumentos e tributos podem variar conforme a legislação estadual e municipal vigente.

Quer saber se o seu caso pode ser em cartório?

Conte se há filhos menores e se existe acordo sobre os bens. Com essas duas informações já dá para indicar o caminho.

Conversar em sigilo

★ 4.9 · 62 avaliações no Google · OAB/SC 26.735

Perguntas frequentes

Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio em cartório? +

Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio será judicial, porque guarda, convivência e alimentos precisam da manifestação do Ministério Público e de homologação judicial — mesmo que os pais estejam plenamente de acordo.

Preciso de advogado no divórcio em cartório? +

Sim, é exigência legal. O advogado assina a escritura junto com o casal. Havendo consenso, um único profissional pode assistir os dois, o que reduz o custo total.

Quanto tempo leva o divórcio em cartório? +

Com documentos em mãos e acordo definido, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias, às vezes em uma única sessão. A averbação no registro civil leva mais alguns dias.

Qual o valor do divórcio em cartório? +

Depende de haver ou não partilha de bens. Sem partilha, os emolumentos costumam ser de valor fixo, conforme a tabela estadual; com partilha, o cálculo considera o valor do patrimônio dividido. Somam-se os honorários advocatícios e, se a divisão for desigual, eventuais tributos.

É possível se divorciar se o outro não quiser? +

Sim, mas não em cartório — a via extrajudicial exige consenso. Nesse caso o divórcio será judicial e litigioso. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de motivo nem da concordância do outro cônjuge.

O divórcio em cartório é público? +

A escritura é um ato público, mas seu conteúdo não é divulgado. Na prática, o procedimento é bem mais discreto que um processo judicial, que tramita em autos acessíveis às partes e sujeitos a consulta processual.

Leia também

Quer conversar sobre a sua situação?

Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Descreva o que está acontecendo e dizemos qual o caminho.

Rua 270, nº 190, Sala 01 · Meia Praia · Itapema/SC · Segunda a sexta, 08h às 18h