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Usucapião extrajudicial · Santa Catarina

Usucapião extrajudicial: direto no cartório, sem processo judicial.

Desde 2015 é possível registrar a usucapião sem entrar com ação. O pedido é processado no Cartório de Registro de Imóveis da situação do imóvel e, quando não há conflito, costuma ser bem mais rápido que a via judicial.

  • Previsto no art. 216-A da Lei de Registros Públicos
  • Aplica-se a todas as modalidades — extraordinária, ordinária, especial e familiar
  • Atuação junto aos cartórios de Itapema, Porto Belo, Tijucas, Balneário Camboriú e região

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Documentos e planta de imóvel para usucapião extrajudicial em cartório, Santa Catarina
★ 4.9 · 62 avaliações no Google · 20 anos de advocacia · +500 usucapiões conduzidos · OAB/SC 26.735

Como funciona

O que é a usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, que acrescentou o art. 216-A à Lei de Registros Públicos. A ideia é simples: se todos concordam e a prova da posse é sólida, não há razão para ocupar o Judiciário.

O pedido é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. O registrador analisa a documentação, notifica quem precisa ser notificado, publica edital e, não havendo impugnação, registra a propriedade em seu nome. Não há juiz, não há audiência, não há sentença.

Vale reforçar: extrajudicial não é uma modalidade de usucapião. É uma via. Sua posse continua tendo que se enquadrar em uma das modalidades — extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural ou familiar — com os mesmos prazos e requisitos da via judicial.

Requisitos

O que a lei exige para processar em cartório

Faltando qualquer um destes elementos, o registrador não dá seguimento — por isso a preparação é a parte mais importante do trabalho.

Ata notarial

Lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo de posse e suas características, com base em documentos, fotos e declarações apresentados.

Planta e memorial descritivo

Assinados por profissional habilitado com ART ou RRT, e também pelos titulares dos imóveis confrontantes — este costuma ser o ponto mais trabalhoso.

Certidões negativas

Certidões dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente, demonstrando ausência de ações possessórias envolvendo o bem.

Provas da posse

Contas de consumo, IPTU, contratos, recibos de obras, fotos datadas e declarações que demonstrem posse contínua pelo prazo da modalidade escolhida.

Justo título, quando houver

Contrato de gaveta, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou qualquer documento que demonstre a origem da posse — indispensável na modalidade ordinária.

Requerimento por advogado

A representação por advogado é exigência expressa do art. 216-A, e não uma faculdade do requerente.

Comparativo

Extrajudicial ou judicial: qual caminho para o seu caso

CritérioExtrajudicial (cartório)Judicial (ação)
Quem decideOficial do Registro de ImóveisJuiz de direito
Prazo típico6 a 18 meses2 a 5 anos
Anuência dos confrontantesNecessária (silêncio vale como concordância)Dispensável — basta a citação regular
Se há conflito ou oposiçãoRemetido ao JudiciárioSegue normalmente com instrução
Titular registrado falecido ou não localizadoPossível, mas mais difícilCaminho mais indicado, com citação por edital
AdvogadoObrigatórioObrigatório

A escolha entre as vias não é uma preferência: depende das circunstâncias concretas do imóvel e das pessoas envolvidas. Em muitos casos começamos pela via extrajudicial e, havendo impugnação, o próprio procedimento migra para a judicial.

Como funciona

Simples desde o primeiro contato

  1. 01

    Levantamento e viabilidade

    Buscamos a matrícula, identificamos titular registrado e confrontantes e verificamos se o caso comporta a via de cartório.

  2. 02

    Montagem do procedimento

    Ata notarial no tabelionato, planta e memorial com profissional habilitado, certidões e colheita das anuências.

  3. 03

    Protocolo e registro

    Protocolo no Registro de Imóveis, acompanhamento das notificações e do edital até o registro da propriedade em seu nome.

Prova social

★ 4.9 · 62 avaliações no Google

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Dúvidas frequentes sobre usucapião extrajudicial

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial? +

A judicial é uma ação proposta no fórum, decidida por um juiz. A extrajudicial é um procedimento administrativo processado pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis, sem juiz. Os requisitos de posse são exatamente os mesmos — o que muda é o caminho. A extrajudicial exige a concordância dos confrontantes e do titular registrado; havendo discordância, o pedido é encaminhado à via judicial.

Usucapião extrajudicial precisa de advogado? +

Sim. O art. 216-A da Lei 6.015/73 exige que o requerimento seja instruído por advogado. É diferente de outros atos de cartório: aqui a representação por advogado é requisito legal do procedimento, não uma opção.

Quanto tempo demora a usucapião extrajudicial? +

Quando a documentação está completa e não há impugnação, o procedimento costuma levar de 6 a 18 meses. Boa parte desse tempo é gasta antes do protocolo: obter a ata notarial, contratar a planta e o memorial descritivo e colher a anuência dos confrontantes. Prazos variam conforme o cartório e a complexidade do imóvel.

O que é a ata notarial e por que ela é exigida? +

É um documento lavrado por tabelião de notas em que ele registra, por constatação própria e com base nas provas apresentadas, o tempo e as características da sua posse. Funciona como a espinha dorsal probatória do pedido — é o que substitui, no cartório, a instrução que seria feita em juízo.

O que acontece se um confrontante não assinar? +

A lei prevê que o silêncio do confrontante notificado, depois de 15 dias, seja interpretado como concordância. Já a discordância expressa faz o registrador remeter os autos ao juízo competente, e o pedido segue como usucapião judicial — sem que o trabalho já feito seja perdido.

Quanto custa uma usucapião extrajudicial? +

O custo total combina emolumentos do cartório de notas e do registro de imóveis (tabelados por lei estadual e proporcionais ao valor do imóvel), honorários do profissional que faz a planta e o memorial descritivo, e honorários advocatícios. Como cada item depende do imóvel, apresentamos a estimativa completa por escrito antes de qualquer contratação.

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