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Divórcio · Itapema/SC

Divórcio em cartório ou judicial: o caminho mais curto que o seu caso permite.

Quando há consenso e nenhum filho menor ou incapaz, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sem processo. Fora dessa hipótese, ele é judicial — e ainda assim pode ser consensual, o que muda tudo em prazo e desgaste.

  • Divórcio consensual em cartório, resolvido em poucos dias
  • Divórcio judicial consensual e litigioso, com guarda, alimentos e partilha
  • Atendimento sigiloso, inclusive para quem mora em outro estado

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Alianças e documentos — advogada de divórcio em Itapema/SC
★ 4.9 · 62 avaliações no Google · 20 anos de advocacia · +500 usucapiões conduzidos · OAB/SC 26.735

Comparativo

Qual tipo de divórcio se aplica ao seu caso

SituaçãoViaPrazo típico
Acordo total, sem filhos menores ou incapazesEscritura pública em cartórioDias
Acordo total, com filhos menoresJudicial consensual, com atuação do Ministério Público1 a 3 meses
Acordo sobre o divórcio, discordância sobre bens ou guardaJudicial — divórcio decretado antes, o resto discutido depoisVariável
Um dos cônjuges não concorda ou está em local incertoJudicial litigioso, com citação por edital se necessárioMeses a anos

Em todas as vias a assistência de advogado é obrigatória. Prazos são estimativas gerais e dependem do cartório, da comarca e da complexidade do patrimônio.

Documentos

O que reunir para o divórcio

Dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias) e pacto antenupcial, se houver.

Dos filhos, se houver: certidão de nascimento e, quando já houver definição, o acordo sobre guarda, convivência e alimentos.

Dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU; documento dos veículos; extratos de contas e aplicações; contrato social, havendo participação em empresa.

Se você ainda não tem tudo isso, não é motivo para adiar a conversa — parte das certidões nós levantamos.

Como funciona

Simples desde o primeiro contato

  1. 01

    Conversa inicial e sigilosa

    Entendemos a situação do casal, a existência de filhos e o patrimônio envolvido.

  2. 02

    Definição do caminho

    Indicamos se o caso comporta cartório ou exige o Judiciário, e o que pode ser acordado antes para encurtar o processo.

  3. 03

    Escritura ou processo

    Conduzimos até a averbação do divórcio no registro civil e, havendo bens, até o registro da partilha.

Prova social

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★★★★★
"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
Cliente · há 2 meses
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"Profissional excelente, muito humana e comprometida. Explicou cada etapa do processo e sempre esteve disponível para tirar dúvidas."
Cliente · há 4 meses
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"Atendimento diferenciado, com muita clareza e respeito. Recomendo o escritório sem hesitar."
Cliente · há 6 meses

Dúvidas frequentes sobre divórcio

Quando o divórcio pode ser feito em cartório? +

Quando os dois estão de acordo, não há filhos menores ou incapazes e a esposa não está grávida. Preenchidos esses requisitos, o divórcio é lavrado por escritura pública em qualquer tabelionato do país, com assistência de advogado — exigência do art. 733 do Código de Processo Civil.

Tenho filhos menores. Posso me divorciar em cartório? +

Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio será judicial, porque questões de guarda, convivência e alimentos precisam passar pelo Ministério Público e ser homologadas por um juiz. Mesmo assim, se houver acordo, o processo é bem mais rápido e menos desgastante que o litigioso.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório? +

Reunidos os documentos e havendo acordo sobre a partilha, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias — em muitos casos em uma única sessão. A averbação no registro civil e, havendo imóveis, o registro da partilha na matrícula levam mais alguns dias.

O que define o custo do divórcio em cartório? +

Os emolumentos do tabelionato são tabelados por lei estadual em Santa Catarina. Quando não há partilha de bens, o ato é de valor fixo; havendo partilha, o cálculo passa a considerar o valor do patrimônio dividido. A isso somam-se os honorários advocatícios e, se houver transmissão de bens além da meação, o imposto correspondente.

Preciso de advogado para o divórcio em cartório? +

Sim. A assistência de advogado é obrigatória por lei, e o mesmo profissional pode assistir os dois cônjuges quando há consenso — o que costuma reduzir bastante o custo total para o casal.

É preciso partilhar os bens no divórcio? +

Não necessariamente. É possível divorciar-se primeiro e partilhar depois, o que faz sentido quando a divisão do patrimônio é complexa e o casal não quer prolongar o vínculo. Só é preciso ter clareza de que a partilha continuará pendente.

E se meu cônjuge não quiser se divorciar? +

O divórcio não depende do consentimento do outro nem de justificativa. Nesse caso ele será judicial e litigioso: o juiz decreta o divórcio e, se houver discordância sobre guarda, alimentos ou partilha, resolve cada ponto.

Moro em outro estado. Preciso vir a Itapema? +

Não. O divórcio consensual em cartório pode ser feito por procuração pública com poderes específicos, e o acompanhamento é integralmente remoto.

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