Divórcio · Itapema/SC
Divórcio em cartório ou judicial: o caminho mais curto que o seu caso permite.
Quando há consenso e nenhum filho menor ou incapaz, o divórcio pode ser feito por escritura pública em cartório, sem processo. Fora dessa hipótese, ele é judicial — e ainda assim pode ser consensual, o que muda tudo em prazo e desgaste.
- ✓ Divórcio consensual em cartório, resolvido em poucos dias
- ✓ Divórcio judicial consensual e litigioso, com guarda, alimentos e partilha
- ✓ Atendimento sigiloso, inclusive para quem mora em outro estado
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Comparativo
Qual tipo de divórcio se aplica ao seu caso
| Situação | Via | Prazo típico |
|---|---|---|
| Acordo total, sem filhos menores ou incapazes | Escritura pública em cartório | Dias |
| Acordo total, com filhos menores | Judicial consensual, com atuação do Ministério Público | 1 a 3 meses |
| Acordo sobre o divórcio, discordância sobre bens ou guarda | Judicial — divórcio decretado antes, o resto discutido depois | Variável |
| Um dos cônjuges não concorda ou está em local incerto | Judicial litigioso, com citação por edital se necessário | Meses a anos |
Em todas as vias a assistência de advogado é obrigatória. Prazos são estimativas gerais e dependem do cartório, da comarca e da complexidade do patrimônio.
Documentos
O que reunir para o divórcio
Dos cônjuges: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias) e pacto antenupcial, se houver.
Dos filhos, se houver: certidão de nascimento e, quando já houver definição, o acordo sobre guarda, convivência e alimentos.
Dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis e carnê de IPTU; documento dos veículos; extratos de contas e aplicações; contrato social, havendo participação em empresa.
Se você ainda não tem tudo isso, não é motivo para adiar a conversa — parte das certidões nós levantamos.
Como funciona
Simples desde o primeiro contato
- 01
Conversa inicial e sigilosa
Entendemos a situação do casal, a existência de filhos e o patrimônio envolvido.
- 02
Definição do caminho
Indicamos se o caso comporta cartório ou exige o Judiciário, e o que pode ser acordado antes para encurtar o processo.
- 03
Escritura ou processo
Conduzimos até a averbação do divórcio no registro civil e, havendo bens, até o registro da partilha.
Prova social
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"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
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Dúvidas frequentes sobre divórcio
Quando o divórcio pode ser feito em cartório? +
Quando os dois estão de acordo, não há filhos menores ou incapazes e a esposa não está grávida. Preenchidos esses requisitos, o divórcio é lavrado por escritura pública em qualquer tabelionato do país, com assistência de advogado — exigência do art. 733 do Código de Processo Civil.
Tenho filhos menores. Posso me divorciar em cartório? +
Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio será judicial, porque questões de guarda, convivência e alimentos precisam passar pelo Ministério Público e ser homologadas por um juiz. Mesmo assim, se houver acordo, o processo é bem mais rápido e menos desgastante que o litigioso.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório? +
Reunidos os documentos e havendo acordo sobre a partilha, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias — em muitos casos em uma única sessão. A averbação no registro civil e, havendo imóveis, o registro da partilha na matrícula levam mais alguns dias.
O que define o custo do divórcio em cartório? +
Os emolumentos do tabelionato são tabelados por lei estadual em Santa Catarina. Quando não há partilha de bens, o ato é de valor fixo; havendo partilha, o cálculo passa a considerar o valor do patrimônio dividido. A isso somam-se os honorários advocatícios e, se houver transmissão de bens além da meação, o imposto correspondente.
Preciso de advogado para o divórcio em cartório? +
Sim. A assistência de advogado é obrigatória por lei, e o mesmo profissional pode assistir os dois cônjuges quando há consenso — o que costuma reduzir bastante o custo total para o casal.
É preciso partilhar os bens no divórcio? +
Não necessariamente. É possível divorciar-se primeiro e partilhar depois, o que faz sentido quando a divisão do patrimônio é complexa e o casal não quer prolongar o vínculo. Só é preciso ter clareza de que a partilha continuará pendente.
E se meu cônjuge não quiser se divorciar? +
O divórcio não depende do consentimento do outro nem de justificativa. Nesse caso ele será judicial e litigioso: o juiz decreta o divórcio e, se houver discordância sobre guarda, alimentos ou partilha, resolve cada ponto.
Moro em outro estado. Preciso vir a Itapema? +
Não. O divórcio consensual em cartório pode ser feito por procuração pública com poderes específicos, e o acompanhamento é integralmente remoto.
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Vamos conversar sobre o divórcio?
Uma conversa inicial já esclarece se o seu caso pode ser resolvido em cartório e o que precisa estar acordado antes. Tudo em sigilo.
Rua 270, nº 190, Sala 01 · Meia Praia · Itapema/SC · Segunda a sexta, 08h às 18h