Inventário e herança · Itapema/SC
Inventário e partilha de herança conduzidos no ritmo da sua família.
Quando alguém falece, os bens não passam automaticamente para os herdeiros: é preciso fazer o inventário. Conduzimos o procedimento judicial ou extrajudicial em Itapema e no litoral catarinense, com clareza sobre prazos, custos e o que cabe a cada herdeiro.
- ✓ Inventário extrajudicial em cartório quando há acordo entre os herdeiros
- ✓ Orientação sobre o prazo de 60 dias e a multa do ITCMD em Santa Catarina
- ✓ Atendimento a herdeiros que moram em outros estados, sem necessidade de vir até aqui
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O essencial
O que é o inventário e por que ele não pode esperar
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, calcula o imposto devido e formaliza a partilha. Sem ele, os bens ficam juridicamente congelados: não se vende, não se transfere, não se financia e não se registra nada em nome dos herdeiros.
É comum a família adiar. O momento é de luto, o assunto é desconfortável e parece que há tempo. Mas o custo do adiamento é concreto: o prazo legal para abertura é de 60 dias contados do falecimento, e sua perda gera acréscimo sobre o ITCMD. Imóveis continuam gerando IPTU e condomínio em nome de quem já morreu, e cada ano que passa aumenta a chance de um herdeiro falecer também — o que multiplica o número de pessoas que precisarão assinar.
A boa notícia é que, quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes e não existe testamento, o inventário pode ser feito inteiramente em cartório, por escritura pública, sem processo judicial. É o caminho mais rápido e mais barato — e é o que resolve a maior parte dos casos que chegam ao escritório.
O que resolvemos
Inventário, partilha e sucessão
Inventário extrajudicial
Por escritura pública em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento. Caminho mais rápido e econômico.
Inventário judicial
Quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros. Conduzido no fórum, com acompanhamento de cada etapa.
Partilha de bens entre herdeiros
Definição do quinhão de cada um conforme a ordem de vocação hereditária, o regime de bens do casamento e a existência de meação do cônjuge sobrevivente.
Sobrepartilha
Para bens descobertos depois de encerrado o inventário — situação comum com contas esquecidas, consórcios, participações societárias e imóveis não registrados.
Inventário negativo
Declaração formal de que não há bens a partilhar, com efeitos para novo casamento, afastamento de cobranças e regularização de pendências.
Testamento e planejamento sucessório
Orientação sobre testamento, doação em vida com reserva de usufruto e organização patrimonial familiar para reduzir conflito e custo no futuro.
Comparativo
Inventário em cartório ou no fórum?
A escolha não é livre: a lei define quando cada via é cabível.
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial (fórum) |
|---|---|---|
| Herdeiros | Todos maiores e capazes | Qualquer herdeiro, inclusive menor ou incapaz |
| Consenso | Indispensável | Não é necessário — o juiz decide |
| Testamento | Em regra, impede a via de cartório | Via adequada quando há testamento |
| Prazo típico | 1 a 3 meses | 6 meses a vários anos |
| Custo | Emolumentos de cartório + ITCMD + honorários | Custas judiciais + ITCMD + honorários |
| Advogado | Obrigatório (art. 610 do CPC) | Obrigatório |
Em ambas as vias o ITCMD é devido ao Estado de Santa Catarina antes da conclusão da partilha. Informação de caráter geral — a via adequada depende da análise do caso.
Documentos
O que a família precisa reunir
Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento atualizada (ou de nascimento, se solteiro), comprovante do último endereço e certidão de inexistência de testamento.
Dos herdeiros: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço e, se casados, pacto antenupcial quando houver.
Dos bens: matrícula atualizada de cada imóvel e carnê de IPTU ou ITR; documento e valor de mercado dos veículos; extratos de contas, aplicações, previdência e consórcios; contrato social e balanço, no caso de participação em empresa.
Não é preciso ter tudo pronto para começar. Boa parte das certidões nós mesmos levantamos — o que a família precisa fazer é reunir o que tem em casa e nos dizer o que sabe. A lista detalhada está no artigo documentos para inventário extrajudicial.
Como funciona
Simples desde o primeiro contato
- 01
Conversa inicial
Você nos conta quem faleceu, quando, quem são os herdeiros e quais bens existem. Já nessa conversa dá para indicar se o caminho é cartório ou fórum.
- 02
Levantamento e cálculo
Reunimos certidões, avaliamos os bens, calculamos o ITCMD e apresentamos a proposta de partilha para que todos os herdeiros conheçam antes de assinar.
- 03
Escritura ou processo
Lavramos a escritura no cartório ou conduzimos o processo até a partilha, e depois registramos os bens em nome de cada herdeiro.
Prova social
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"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
"Profissional excelente, muito humana e comprometida. Explicou cada etapa do processo e sempre esteve disponível para tirar dúvidas."
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Inventário nas cidades do litoral
Atendimento presencial em Itapema e região; procedimentos de cartório e processos judiciais em todo o estado de Santa Catarina.
- Itapema
- Meia Praia
- Porto Belo
- Perequê
- Bombinhas
- Balneário Camboriú
- Camboriú
- Tijucas
- Itajaí
- Navegantes
- Governador Celso Ramos
- Florianópolis
Dúvidas frequentes sobre inventário e herança
Inventário extrajudicial precisa de advogado? +
Sim. O art. 610 do Código de Processo Civil permite o inventário por escritura pública em cartório, mas exige expressamente a assistência de advogado, que assina a escritura junto com os herdeiros. O tabelião não pode lavrar o ato sem essa assistência.
Qual o prazo para abrir o inventário? +
O Código de Processo Civil determina a abertura em até 2 meses do falecimento. Em Santa Catarina, a legislação estadual do ITCMD prevê acréscimo sobre o imposto quando esse prazo é ultrapassado. Perder o prazo não impede fazer o inventário — apenas encarece. Se já passou, ainda assim vale procurar orientação.
Quando o inventário pode ser feito em cartório? +
Quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso sobre a partilha e não existir testamento. Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou desacordo entre os herdeiros, o inventário será judicial. Existindo testamento, a via costuma ser judicial, embora hoje se admita a extrajudicial em algumas hipóteses já autorizadas judicialmente.
Quanto tempo demora um inventário? +
O extrajudicial, com documentação completa e consenso, costuma se resolver em 1 a 3 meses — boa parte do tempo é a obtenção de certidões. O judicial varia bastante: de 6 meses, quando é consensual, a vários anos quando há litígio entre herdeiros.
Quais documentos são necessários para o inventário? +
Certidão de óbito, documentos pessoais e certidão de casamento ou nascimento do falecido e de todos os herdeiros, certidão de inexistência de testamento, certidões negativas federais, estaduais e municipais, e a documentação de cada bem: matrícula atualizada dos imóveis, carnê de IPTU ou ITR, documento dos veículos, extratos bancários e comprovantes de aplicações e participações societárias.
O que é o ITCMD e quanto se paga em Santa Catarina? +
É o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, devido ao Estado antes da conclusão da partilha. Em Santa Catarina a alíquota é progressiva conforme o valor do quinhão de cada herdeiro. O cálculo depende da avaliação dos bens e de eventuais isenções — analisamos isso no início, porque impacta diretamente o custo total.
Existe inventário quando o falecido não deixou bens? +
Sim, é o chamado inventário negativo. Serve para comprovar formalmente a inexistência de bens a partilhar — útil, por exemplo, quando o cônjuge sobrevivente pretende casar novamente sem o regime da separação obrigatória, ou para afastar cobranças de credores.
Herdeiro que mora em outro estado precisa vir até Itapema? +
Não. A participação pode ser feita por procuração com poderes específicos, enviada pelos correios ou assinada digitalmente. É a situação mais comum aqui no litoral, onde muitas famílias têm herdeiros espalhados pelo país e no exterior.
E se um dos herdeiros não quiser assinar? +
Sem consenso não há via extrajudicial: o inventário passa a ser judicial, e o juiz decide a partilha. Antes disso, porém, quase sempre vale tentar a composição — grande parte dos impasses vem de desinformação sobre quanto cabe a cada um, e não de conflito real.
O imóvel do falecido nunca teve escritura. Dá para inventariar? +
Depende. Se o falecido não constava como proprietário registrado, o bem não integra formalmente o espólio e o inventário sozinho não resolve. Nesses casos o caminho costuma ser regularizar antes — muitas vezes por usucapião — e só então partilhar. É uma situação frequente no litoral e precisa ser analisada com cuidado.
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Precisa iniciar ou destravar um inventário?
Conte o que aconteceu e quais bens existem. Explicamos qual via se aplica, quanto tempo costuma levar e quais custos estão envolvidos — antes de qualquer contratação.
Rua 270, nº 190, Sala 01 · Meia Praia · Itapema/SC · Segunda a sexta, 08h às 18h