Escritura e registro · Itapema/SC
Escritura e registro de imóvel com acompanhamento do início ao fim.
Comprar, vender, doar ou herdar um imóvel envolve dois cartórios diferentes e uma sequência de atos que, se sair fora de ordem, custa caro. Acompanhamos cada etapa — da minuta da escritura ao registro na matrícula.
- ✓ Escritura pública de compra e venda, doação e permuta
- ✓ Registro na matrícula, averbações e retificação de área
- ✓ Procurações, atas notariais e atos extrajudiciais em geral
★ 4.9 · 62 avaliações no Google
O essencial
Escritura, registro e matrícula: o que é cada coisa
Três palavras que costumam ser usadas como sinônimos e não são. Entender a diferença evita a maior parte dos problemas imobiliários que chegam ao escritório.
Matrícula é o cadastro individual do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cada imóvel tem uma, e nela se anotam todos os atos da sua vida: transmissões, hipotecas, penhoras, usufrutos, construções. É o histórico oficial.
Escritura pública é o contrato lavrado no Tabelionato de Notas, em que as partes declaram a vontade de comprar, vender ou doar. É o documento do negócio.
Registro é o ato de levar essa escritura à matrícula. No Brasil, a propriedade de imóvel só se transfere pelo registro (art. 1.245 do Código Civil). Assinar a escritura e guardá-la na gaveta não transfere nada — e é exatamente aí que começa boa parte dos casos de regularização.
O que resolvemos
Atos de cartório que acompanhamos
Escritura de compra e venda
Análise prévia de certidões e ônus, elaboração e conferência da minuta, acompanhamento da assinatura e recolhimento do ITBI.
Escritura de doação
Doação com ou sem reserva de usufruto, entre familiares ou terceiros, com atenção ao ITCMD e à legítima dos herdeiros necessários.
Registro na matrícula
Protocolo da escritura no Registro de Imóveis, acompanhamento de exigências e obtenção da matrícula atualizada em seu nome.
Retificação de área e averbações
Correção de metragem, averbação de construção, de demolição, de casamento, divórcio ou óbito na matrícula.
Procurações e atas notariais
Procuração pública com poderes específicos e ata notarial para constatação de fatos — inclusive as usadas em usucapião extrajudicial.
Divórcio, inventário e união estável em cartório
Atos extrajudiciais que dispensam processo judicial quando há consenso e todos os envolvidos são maiores e capazes.
Como funciona
Simples desde o primeiro contato
- 01
Conversa inicial
Você descreve a operação: compra, venda, doação, herança ou correção de registro.
- 02
Análise documental prévia
Levantamos matrícula e certidões, verificamos ônus, penhoras e situação fiscal e apontamos os riscos antes de qualquer assinatura.
- 03
Cartório e registro
Acompanhamos a lavratura, o recolhimento dos tributos e o registro, até a matrícula atualizada em mãos.
Prova social
★ 4.9 · 62 avaliações no Google
"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
"Profissional excelente, muito humana e comprometida. Explicou cada etapa do processo e sempre esteve disponível para tirar dúvidas."
"Atendimento diferenciado, com muita clareza e respeito. Recomendo o escritório sem hesitar."
Dúvidas frequentes sobre escritura e registro
Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel? +
A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas e formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do bem, e é ele que transfere efetivamente a propriedade. Um ditado resume bem: quem não registra não é dono.
Quais documentos preciso para fazer a escritura de um imóvel? +
Do imóvel: matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, certidão negativa de tributos municipais e carnê de IPTU. Do vendedor e do comprador: RG, CPF, certidão de estado civil e comprovante de endereço; se casados, também a certidão de casamento e o pacto antenupcial, quando houver. Além disso, o comprovante de recolhimento do ITBI.
Quanto custa fazer a escritura e o registro? +
Os emolumentos são tabelados por lei estadual em Santa Catarina e calculados sobre o valor do imóvel, sendo cobrados duas vezes: uma no tabelionato, pela escritura, e outra no registro de imóveis, pelo registro. A isso soma-se o ITBI, tributo municipal com alíquota definida por cada prefeitura. Como tudo é proporcional ao valor, a estimativa precisa depende do imóvel.
Comprei um terreno só com contrato. Posso vender assim? +
Juridicamente você não é o proprietário, e sim titular de direitos sobre o imóvel. É possível ceder esses direitos, mas o comprador assume o mesmo risco que você — e o preço reflete isso. O caminho seguro é regularizar antes, pela escritura e registro ou, não sendo possível, pela usucapião.
Preciso de advogado para fazer escritura em cartório? +
Para a escritura de compra e venda, a lei não exige. Mas o tabelião tem o dever de imparcialidade: ele não representa nem o comprador nem o vendedor, e não vai avaliar riscos por você. Verificar certidões, ônus, penhoras, situação fiscal e regime de bens antes de assinar é justamente o que evita anular um negócio depois.
O que é uma procuração pública e quando ela é necessária? +
É a procuração lavrada em tabelionato, exigida sempre que alguém for representado em atos que envolvam bens imóveis. Quem mora em outro estado ou no exterior costuma resolver toda a operação por procuração pública com poderes específicos.
Conteúdo relacionado
- Escritura e registro: a diferença que custa caro — explicado passo a passo
- Regularização de imóvel — quando falta documento
- Usucapião — quando não há título registrável
- Direito Imobiliário — contratos, locação e posse
- Inventário e herança — transmissão por falecimento
Vai comprar, vender ou registrar um imóvel?
Uma conferência de certidões antes da assinatura custa muito menos do que desfazer um negócio depois. Conte o que você pretende fazer.
Rua 270, nº 190, Sala 01 · Meia Praia · Itapema/SC · Segunda a sexta, 08h às 18h