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Escritura e registro · Itapema/SC

Escritura e registro de imóvel com acompanhamento do início ao fim.

Comprar, vender, doar ou herdar um imóvel envolve dois cartórios diferentes e uma sequência de atos que, se sair fora de ordem, custa caro. Acompanhamos cada etapa — da minuta da escritura ao registro na matrícula.

  • Escritura pública de compra e venda, doação e permuta
  • Registro na matrícula, averbações e retificação de área
  • Procurações, atas notariais e atos extrajudiciais em geral

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Escritura pública e carimbo de cartório — atos notariais e registrais em Itapema/SC
★ 4.9 · 62 avaliações no Google · 20 anos de advocacia · +500 usucapiões conduzidos · OAB/SC 26.735

O essencial

Escritura, registro e matrícula: o que é cada coisa

Três palavras que costumam ser usadas como sinônimos e não são. Entender a diferença evita a maior parte dos problemas imobiliários que chegam ao escritório.

Matrícula é o cadastro individual do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cada imóvel tem uma, e nela se anotam todos os atos da sua vida: transmissões, hipotecas, penhoras, usufrutos, construções. É o histórico oficial.

Escritura pública é o contrato lavrado no Tabelionato de Notas, em que as partes declaram a vontade de comprar, vender ou doar. É o documento do negócio.

Registro é o ato de levar essa escritura à matrícula. No Brasil, a propriedade de imóvel só se transfere pelo registro (art. 1.245 do Código Civil). Assinar a escritura e guardá-la na gaveta não transfere nada — e é exatamente aí que começa boa parte dos casos de regularização.

O que resolvemos

Atos de cartório que acompanhamos

Escritura de compra e venda

Análise prévia de certidões e ônus, elaboração e conferência da minuta, acompanhamento da assinatura e recolhimento do ITBI.

Escritura de doação

Doação com ou sem reserva de usufruto, entre familiares ou terceiros, com atenção ao ITCMD e à legítima dos herdeiros necessários.

Registro na matrícula

Protocolo da escritura no Registro de Imóveis, acompanhamento de exigências e obtenção da matrícula atualizada em seu nome.

Retificação de área e averbações

Correção de metragem, averbação de construção, de demolição, de casamento, divórcio ou óbito na matrícula.

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Procurações e atas notariais

Procuração pública com poderes específicos e ata notarial para constatação de fatos — inclusive as usadas em usucapião extrajudicial.

Divórcio, inventário e união estável em cartório

Atos extrajudiciais que dispensam processo judicial quando há consenso e todos os envolvidos são maiores e capazes.

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Como funciona

Simples desde o primeiro contato

  1. 01

    Conversa inicial

    Você descreve a operação: compra, venda, doação, herança ou correção de registro.

  2. 02

    Análise documental prévia

    Levantamos matrícula e certidões, verificamos ônus, penhoras e situação fiscal e apontamos os riscos antes de qualquer assinatura.

  3. 03

    Cartório e registro

    Acompanhamos a lavratura, o recolhimento dos tributos e o registro, até a matrícula atualizada em mãos.

Prova social

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★★★★★
"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
Cliente · há 2 meses
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"Profissional excelente, muito humana e comprometida. Explicou cada etapa do processo e sempre esteve disponível para tirar dúvidas."
Cliente · há 4 meses
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"Atendimento diferenciado, com muita clareza e respeito. Recomendo o escritório sem hesitar."
Cliente · há 6 meses

Dúvidas frequentes sobre escritura e registro

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel? +

A escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas e formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do bem, e é ele que transfere efetivamente a propriedade. Um ditado resume bem: quem não registra não é dono.

Quais documentos preciso para fazer a escritura de um imóvel? +

Do imóvel: matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, certidão negativa de tributos municipais e carnê de IPTU. Do vendedor e do comprador: RG, CPF, certidão de estado civil e comprovante de endereço; se casados, também a certidão de casamento e o pacto antenupcial, quando houver. Além disso, o comprovante de recolhimento do ITBI.

Quanto custa fazer a escritura e o registro? +

Os emolumentos são tabelados por lei estadual em Santa Catarina e calculados sobre o valor do imóvel, sendo cobrados duas vezes: uma no tabelionato, pela escritura, e outra no registro de imóveis, pelo registro. A isso soma-se o ITBI, tributo municipal com alíquota definida por cada prefeitura. Como tudo é proporcional ao valor, a estimativa precisa depende do imóvel.

Comprei um terreno só com contrato. Posso vender assim? +

Juridicamente você não é o proprietário, e sim titular de direitos sobre o imóvel. É possível ceder esses direitos, mas o comprador assume o mesmo risco que você — e o preço reflete isso. O caminho seguro é regularizar antes, pela escritura e registro ou, não sendo possível, pela usucapião.

Preciso de advogado para fazer escritura em cartório? +

Para a escritura de compra e venda, a lei não exige. Mas o tabelião tem o dever de imparcialidade: ele não representa nem o comprador nem o vendedor, e não vai avaliar riscos por você. Verificar certidões, ônus, penhoras, situação fiscal e regime de bens antes de assinar é justamente o que evita anular um negócio depois.

O que é uma procuração pública e quando ela é necessária? +

É a procuração lavrada em tabelionato, exigida sempre que alguém for representado em atos que envolvam bens imóveis. Quem mora em outro estado ou no exterior costuma resolver toda a operação por procuração pública com poderes específicos.

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