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Usucapião · Itapema/SC

Usucapião em Itapema com quem já conduziu +500 ações.

Se você ocupa um imóvel há anos e ele não está no seu nome, a usucapião é o caminho para transformar a posse em propriedade registrada. Atuamos em Itapema, Meia Praia, Porto Belo, Bombinhas e em todo o litoral catarinense — pela via judicial ou extrajudicial, em cartório.

  • Todas as modalidades: extraordinária, ordinária, especial urbana e rural, familiar e extrajudicial
  • Análise da viabilidade antes de qualquer processo — inclusive quando o caminho é outro
  • 20 anos de prática · OAB/SC 26.735

★ 4.9 · 62 avaliações no Google

Escritura, chave e planta de imóvel — usucapião conduzida pelo escritório CSG Advocacia em Itapema/SC
★ 4.9 · 62 avaliações no Google · 20 anos de advocacia · +500 usucapiões conduzidos · OAB/SC 26.735

O que é

O que é usucapião, em português claro

Usucapião é o modo de adquirir a propriedade de um imóvel pelo tempo de posse. A lei entende que quem ocupa um bem por anos, como se fosse dono, sem esconder de ninguém e sem que o titular registrado se oponha, deve poder registrar esse imóvel no próprio nome.

Na prática, ela resolve situações muito concretas: o contrato de gaveta que nunca virou escritura, o terreno comprado de alguém que também não tinha registro, a casa herdada em que o inventário nunca foi aberto, o lote ocupado há décadas cujo proprietário original desapareceu ou faleceu.

O resultado da usucapião é a matrícula do imóvel no seu nome, no Cartório de Registro de Imóveis. A partir daí o imóvel pode ser vendido, financiado, dado em garantia, doado ou transmitido aos herdeiros — o que antes era impossível.

Existem dois caminhos: a usucapião judicial, por ação no Judiciário, e a usucapião extrajudicial, feita diretamente no cartório. Qual deles se aplica depende principalmente de haver ou não concordância dos confrontantes e do titular registrado.

Modalidades

Qual usucapião se aplica ao seu caso?

Cada situação tem uma porta de entrada com requisitos e prazos próprios. A primeira conversa serve exatamente para descobrir qual é a sua.

Usucapião extraordinária

Posse mansa e pacífica por 15 anos, independentemente de título ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se você mora no imóvel ou nele realizou obra ou serviço produtivo. É a modalidade mais usada quando não há documento nenhum. Art. 1.238 do Código Civil.

Usucapião ordinária

Posse contínua por 10 anos, com justo título e boa-fé — por exemplo, quem comprou por contrato particular acreditando estar comprando de quem podia vender. O prazo cai para 5 anos em casos de imóvel adquirido onerosamente com registro depois cancelado. Art. 1.242.

Usucapião especial urbana

Imóvel urbano de até 250 m², usado como moradia sua ou da sua família por 5 anos, desde que você não seja proprietário de outro imóvel. É gratuita a primeira vez. Art. 183 da Constituição e art. 1.240 do Código Civil.

Usucapião especial rural

Área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo seu trabalho ou da família e usada como moradia por 5 anos, sem ser proprietário de outro imóvel. Art. 191 da Constituição.

Usucapião familiar

Prazo de 2 anos — o mais curto da lei. Aplica-se a quem permanece no imóvel comum do casal, de até 250 m², após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro, sem ter outro imóvel. Art. 1.240-A.

Usucapião extrajudicial

Não é uma modalidade nova, e sim um procedimento: qualquer das modalidades acima pode ser processada em cartório, sem juiz, quando há anuência dos confrontantes. Costuma ser bem mais rápida.

Saiba mais →

Comparativo

Prazos e requisitos lado a lado

A pergunta que mais chega ao escritório é “quantos anos preciso ter de posse?”. Esta tabela responde por modalidade.

ModalidadeTempo de posseExige moradia?Limite de áreaBase legal
Extraordinária15 anos (10 com moradia ou obra produtiva)NãoSem limiteCC, art. 1.238
Ordinária10 anos (5 em caso específico)NãoSem limiteCC, art. 1.242
Especial urbana5 anosSimAté 250 m²CF, art. 183
Especial rural5 anosSimAté 50 hectaresCF, art. 191
Familiar2 anosSimAté 250 m²CC, art. 1.240-A

Em todas as modalidades a posse precisa ser mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono. O tempo de posse de quem lhe transferiu o imóvel pode ser somado ao seu (acessão de posses, art. 1.243 do Código Civil). Bens públicos não são passíveis de usucapião em nenhuma modalidade. Esta tabela é informativa e não substitui a análise do caso concreto.

Documentos

O que reunir antes da primeira conversa

Nada precisa estar pronto para conversarmos — mas quanto mais material você tiver em mãos, mais precisa fica a análise de viabilidade. O que costuma ser útil:

Sobre o imóvel: matrícula ou transcrição atualizada, se souber onde está registrado; carnê de IPTU; boletim de cadastro imobiliário da prefeitura; planta, croqui ou memorial, se houver.

Sobre a sua posse: contas de água, luz e telefone em seu nome, do período mais antigo que conseguir; comprovantes de IPTU pagos; contrato de compra e venda, recibo ou contrato de gaveta; notas de material de construção e recibos de obras; fotos antigas com data; declarações escritas de vizinhos e confrontantes.

Sobre você: documento de identidade, CPF, comprovante de estado civil e certidão de casamento ou nascimento.

A lista completa, com o que fazer quando falta documento, está no artigo documentos para usucapião.

Como funciona

Simples desde o primeiro contato

  1. 01

    Conversa inicial

    Você descreve pelo WhatsApp há quanto tempo está no imóvel, como chegou até ele e o que tem de documento. Nessa conversa já dá para saber se o caminho é usucapião ou outro.

  2. 02

    Análise de viabilidade

    Levantamos a matrícula, verificamos a natureza da área, identificamos confrontantes e titulares registrados e definimos a modalidade e a via — judicial ou extrajudicial.

  3. 03

    Ação e acompanhamento

    Conduzimos o procedimento até o registro da matrícula no seu nome, informando cada etapa em linguagem clara e sem jargão.

Prova social

★ 4.9 · 62 avaliações no Google

★★★★★
"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
Cliente · há 2 meses
★★★★★
"Profissional excelente, muito humana e comprometida. Explicou cada etapa do processo e sempre esteve disponível para tirar dúvidas."
Cliente · há 4 meses
★★★★★
"Atendimento diferenciado, com muita clareza e respeito. Recomendo o escritório sem hesitar."
Cliente · há 6 meses

Usucapião nas cidades do litoral

Atuamos presencialmente na região e conduzimos processos e procedimentos de cartório em todo o estado de Santa Catarina.

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Dúvidas frequentes sobre usucapião

Quanto tempo demora uma ação de usucapião? +

A usucapião extrajudicial, feita em cartório, costuma levar de 6 a 18 meses quando a documentação está completa e não há impugnação. A usucapião judicial varia mais: em geral de 2 a 5 anos, dependendo da comarca, do número de confrontantes a serem citados e da existência de oposição. Na primeira análise conseguimos indicar um prazo realista para o seu caso, sem promessas.

Quantos anos de posse são necessários para usucapião? +

Depende da modalidade: 15 anos na extraordinária (ou 10 anos se houver moradia ou obra produtiva no imóvel), 10 anos na ordinária com justo título e boa-fé, 5 anos na especial urbana (imóvel de até 250 m² usado como moradia) e na especial rural (área de até 50 hectares), e 2 anos na usucapião familiar, quando o cônjuge abandona o lar. A posse de antecessores pode ser somada à sua.

Preciso ter morado no imóvel para pedir usucapião? +

Nem sempre. Nas modalidades especial urbana, especial rural e familiar, a moradia é requisito legal. Nas modalidades extraordinária e ordinária, basta a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono — o que pode incluir um terreno cercado e cuidado, um imóvel alugado a terceiros ou uma casa de veraneio.

Quais documentos ajudam a comprovar a posse? +

Contas de água, luz e telefone, carnês de IPTU, comprovantes de pagamento de taxas de condomínio, contrato de compra e venda ainda que particular, recibos de obras e benfeitorias, fotos antigas datadas, declarações escritas de vizinhos e confrontantes e, quando houver, o boletim de cadastro imobiliário da prefeitura. Quanto mais antiga e contínua a prova, melhor.

É possível fazer usucapião sem processo judicial? +

Sim. A usucapião extrajudicial está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e é feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e anuência dos confrontantes. É o caminho mais rápido quando não há conflito. Explicamos os requisitos na página de usucapião extrajudicial.

E se o proprietário registrado já tiver falecido? +

Isso não impede a usucapião — na prática é uma das situações mais comuns. O procedimento segue contra o espólio ou os herdeiros do titular registrado, que precisam ser identificados e citados. Em muitos casos a usucapião é justamente a alternativa a um inventário que nunca foi feito e já não é viável.

E se houver oposição de alguém? +

Havendo impugnação na via extrajudicial, o pedido é remetido ao Judiciário e segue como ação de usucapião. Oposição não significa perda do direito: significa que a prova da posse precisará ser produzida em juízo. Não recomendamos seguir apenas quando os requisitos legais realmente não estão presentes — e dizemos isso desde a primeira conversa.

Dá para fazer usucapião de terreno de praia ou de área da União? +

Não. Bens públicos não são passíveis de usucapião, o que inclui terrenos de marinha e áreas da União — questão relevante no litoral catarinense. Já imóveis particulares em áreas próximas à praia podem, sim, ser usucapidos. Verificar a natureza da área é uma das primeiras coisas que fazemos na análise.

Vocês atendem quem mora em outro estado? +

Sim. Uma parte grande dos imóveis daqui pertence a pessoas de fora de Santa Catarina. Todo o acompanhamento pode ser feito à distância, com documentos digitalizados e procuração enviada por correio ou assinada digitalmente.

Para se aprofundar

Vamos analisar a viabilidade do seu usucapião?

Conte há quanto tempo você está no imóvel e como chegou até ele. Dizemos com honestidade se há caminho, qual modalidade se aplica e o que será preciso reunir.

Rua 270, nº 190, Sala 01 · Meia Praia · Itapema/SC · Segunda a sexta, 08h às 18h