Guarda e pensão · Itapema/SC
Guarda dos filhos e pensão: decisões que precisam caber na vida real.
Guarda compartilhada não é dividir a criança pela metade, e não afasta a pensão. Entender o que cada modelo significa — e o que cabe na rotina concreta da família — é o que evita voltar ao fórum daqui a dois anos.
- ✓ Guarda compartilhada, unilateral e alternada: o que muda em cada uma
- ✓ Plano de convivência realista, incluindo férias, feriados e datas comemorativas
- ✓ Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia
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Comparativo
Os três modelos de guarda, lado a lado
A confusão entre eles é a origem de boa parte dos conflitos que voltam ao fórum.
| Modelo | Quem decide | Onde a criança mora | Previsão legal |
|---|---|---|---|
| Compartilhada | Os dois pais, em conjunto | Residência de referência, com convivência equilibrada | Regra legal — art. 1.583, §2º do Código Civil |
| Unilateral | Apenas um dos pais | Com o guardião; o outro tem direito de convivência e fiscalização | Exceção — art. 1.584, §2º |
| Alternada | Alterna conforme o período | Alterna a residência em blocos de tempo | Sem previsão legal expressa; vista com reservas |
Guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014 e deve ser aplicada mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles declara não desejar a guarda ou não reúne condições para exercê-la. Informação de caráter geral.
Plano de convivência
O documento que evita metade dos conflitos futuros
Definir “guarda compartilhada” e parar por aí é o erro mais comum. O que sustenta o arranjo no dia a dia é o plano de convivência: um documento que detalha como a rotina vai realmente funcionar.
Um bom plano responde às perguntas que aparecem depois: quem leva e quem busca na escola, em quais dias; como ficam as férias escolares de julho e de fim de ano; com quem a criança passa Natal, Ano Novo, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais; quem responde por consultas médicas e atividades extracurriculares; como se comunica uma viagem; com qual antecedência se remarca um fim de semana.
Quanto mais concreto o plano, menos espaço para atrito — e menos motivo para voltar ao Judiciário. Quando ele é construído pelos próprios pais, com orientação técnica, costuma durar muito mais do que quando é imposto por decisão judicial.
O que resolvemos
Guarda, convivência e alimentos
Definição de guarda
Fixação de guarda compartilhada ou unilateral, com plano de convivência detalhado.
Alteração de guarda
Revisão de guarda já definida quando a rotina mudou, houve mudança de cidade ou o arranjo atual deixou de atender ao interesse da criança.
Regulamentação de convivência
Definição ou revisão de dias, férias, feriados e datas comemorativas, inclusive para avós.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e exoneração de alimentos, inclusive para filho maior que ainda cursa ensino superior.
Execução de alimentos
Cobrança de pensão atrasada pelos ritos de prisão civil e de penhora, conforme a idade da dívida.
Alienação parental
Medidas quando um dos pais interfere na relação da criança com o outro, nos termos da Lei 12.318/2010.
Como funciona
Simples desde o primeiro contato
- 01
Conversa inicial e sigilosa
Entendemos a rotina real da família, a idade das crianças e o que já foi tentado.
- 02
Desenho do arranjo
Construímos a proposta de guarda, convivência e alimentos que caiba na vida concreta de todos — inclusive das crianças.
- 03
Acordo ou ação
Formalizamos por acordo homologado sempre que possível; havendo conflito, conduzimos a ação com a firmeza necessária.
Prova social
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Dúvidas frequentes sobre guarda e pensão
Qual a diferença entre guarda compartilhada, unilateral e alternada? +
Na compartilhada, os dois pais dividem a responsabilidade pelas decisões da vida do filho, ainda que ele tenha uma residência principal — é a regra legal desde 2014. Na unilateral, um dos pais concentra essas decisões, o que só se justifica quando o outro não tem condições ou não deseja exercê-las. A alternada, em que a criança passa períodos inteiros em cada casa, alternando a residência, não está prevista em lei e costuma ser vista com reservas pelos tribunais por comprometer a estabilidade do filho.
Guarda compartilhada é sempre 50% do tempo com cada um? +
Não. Compartilhar a guarda é compartilhar decisões, não necessariamente o tempo. O art. 1.583 do Código Civil fala em tempo de convivência equilibrado, e equilíbrio se mede pela rotina real da criança — escola, distância entre as casas, horário de trabalho dos pais —, não por um cronômetro.
Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão? +
Em regra sim. A pensão existe para manter o padrão de vida do filho, e permanece devida sempre que houver desequilíbrio entre a renda dos pais ou entre o tempo em que a criança fica com cada um. O compartilhamento da guarda reduz, mas não elimina, a obrigação alimentar.
A partir de que idade a criança pode escolher com quem morar? +
Não existe idade em que a escolha passe a ser automática. A opinião do filho é ouvida e pesa cada vez mais conforme a idade e o discernimento, especialmente na adolescência, mas a decisão continua sendo tomada com base no melhor interesse da criança — que nem sempre coincide com a preferência manifestada.
O pai é obrigado a buscar o filho nos fins de semana alternados? +
A convivência é um direito da criança e, ao mesmo tempo, um dever dos pais. O genitor que sistematicamente deixa de exercer a convivência acordada pode ter o regime revisto e, em situações extremas, responder por abandono afetivo. Na prática, porém, o caminho costuma ser rever um plano de convivência que não estava funcionando.
Como se calcula a pensão alimentícia? +
Pelo binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga pode arcar. Com vínculo formal de emprego, é comum a fixação em percentual dos rendimentos líquidos, frequentemente entre 15% e 30%. Sem renda formal, a fixação costuma ser em salários mínimos, a partir dos sinais exteriores de capacidade financeira.
A pensão pode ser revista? +
Sim, sempre que houver mudança relevante na necessidade do filho ou na capacidade de quem paga: desemprego, nascimento de outro filho, doença, aumento de despesas escolares ou médicas. A revisão é feita por ação própria — reduzir por conta própria gera dívida e risco de prisão civil.
O que fazer quando a pensão não é paga? +
Cabe a execução de alimentos. Nas parcelas dos últimos três meses, o rito admite prisão civil do devedor; nas mais antigas, a cobrança segue por penhora de bens, bloqueio de valores, protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes.
Guarda e pensão podem ser definidas em cartório? +
Somente quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Havendo criança ou adolescente, a definição precisa passar pelo Ministério Público e ser homologada judicialmente, ainda que os pais estejam plenamente de acordo.
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Vamos conversar sobre guarda e pensão?
Traga a rotina real da sua família — horários, distâncias, trabalho. É a partir dela, e não de um modelo pronto, que se constrói um arranjo que dura.
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