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Guarda e pensão · Itapema/SC

Guarda dos filhos e pensão: decisões que precisam caber na vida real.

Guarda compartilhada não é dividir a criança pela metade, e não afasta a pensão. Entender o que cada modelo significa — e o que cabe na rotina concreta da família — é o que evita voltar ao fórum daqui a dois anos.

  • Guarda compartilhada, unilateral e alternada: o que muda em cada uma
  • Plano de convivência realista, incluindo férias, feriados e datas comemorativas
  • Fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia

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Mãe e criança de mãos dadas — guarda de filhos e pensão alimentícia em Itapema/SC
★ 4.9 · 62 avaliações no Google · 20 anos de advocacia · +500 usucapiões conduzidos · OAB/SC 26.735

Comparativo

Os três modelos de guarda, lado a lado

A confusão entre eles é a origem de boa parte dos conflitos que voltam ao fórum.

ModeloQuem decideOnde a criança moraPrevisão legal
CompartilhadaOs dois pais, em conjuntoResidência de referência, com convivência equilibradaRegra legal — art. 1.583, §2º do Código Civil
UnilateralApenas um dos paisCom o guardião; o outro tem direito de convivência e fiscalizaçãoExceção — art. 1.584, §2º
AlternadaAlterna conforme o períodoAlterna a residência em blocos de tempoSem previsão legal expressa; vista com reservas

Guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014 e deve ser aplicada mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles declara não desejar a guarda ou não reúne condições para exercê-la. Informação de caráter geral.

Plano de convivência

O documento que evita metade dos conflitos futuros

Definir “guarda compartilhada” e parar por aí é o erro mais comum. O que sustenta o arranjo no dia a dia é o plano de convivência: um documento que detalha como a rotina vai realmente funcionar.

Um bom plano responde às perguntas que aparecem depois: quem leva e quem busca na escola, em quais dias; como ficam as férias escolares de julho e de fim de ano; com quem a criança passa Natal, Ano Novo, aniversários, Dia das Mães e Dia dos Pais; quem responde por consultas médicas e atividades extracurriculares; como se comunica uma viagem; com qual antecedência se remarca um fim de semana.

Quanto mais concreto o plano, menos espaço para atrito — e menos motivo para voltar ao Judiciário. Quando ele é construído pelos próprios pais, com orientação técnica, costuma durar muito mais do que quando é imposto por decisão judicial.

O que resolvemos

Guarda, convivência e alimentos

Definição de guarda

Fixação de guarda compartilhada ou unilateral, com plano de convivência detalhado.

Alteração de guarda

Revisão de guarda já definida quando a rotina mudou, houve mudança de cidade ou o arranjo atual deixou de atender ao interesse da criança.

Regulamentação de convivência

Definição ou revisão de dias, férias, feriados e datas comemorativas, inclusive para avós.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão e exoneração de alimentos, inclusive para filho maior que ainda cursa ensino superior.

Execução de alimentos

Cobrança de pensão atrasada pelos ritos de prisão civil e de penhora, conforme a idade da dívida.

Alienação parental

Medidas quando um dos pais interfere na relação da criança com o outro, nos termos da Lei 12.318/2010.

Como funciona

Simples desde o primeiro contato

  1. 01

    Conversa inicial e sigilosa

    Entendemos a rotina real da família, a idade das crianças e o que já foi tentado.

  2. 02

    Desenho do arranjo

    Construímos a proposta de guarda, convivência e alimentos que caiba na vida concreta de todos — inclusive das crianças.

  3. 03

    Acordo ou ação

    Formalizamos por acordo homologado sempre que possível; havendo conflito, conduzimos a ação com a firmeza necessária.

Prova social

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"A Dra. Cleidy foi muito atenciosa durante todo o atendimento, explicou tudo com clareza e demonstrou domínio do que estava fazendo. Me senti bem orientada e segura com as informações passadas. Recomendo."
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Dúvidas frequentes sobre guarda e pensão

Qual a diferença entre guarda compartilhada, unilateral e alternada? +

Na compartilhada, os dois pais dividem a responsabilidade pelas decisões da vida do filho, ainda que ele tenha uma residência principal — é a regra legal desde 2014. Na unilateral, um dos pais concentra essas decisões, o que só se justifica quando o outro não tem condições ou não deseja exercê-las. A alternada, em que a criança passa períodos inteiros em cada casa, alternando a residência, não está prevista em lei e costuma ser vista com reservas pelos tribunais por comprometer a estabilidade do filho.

Guarda compartilhada é sempre 50% do tempo com cada um? +

Não. Compartilhar a guarda é compartilhar decisões, não necessariamente o tempo. O art. 1.583 do Código Civil fala em tempo de convivência equilibrado, e equilíbrio se mede pela rotina real da criança — escola, distância entre as casas, horário de trabalho dos pais —, não por um cronômetro.

Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão? +

Em regra sim. A pensão existe para manter o padrão de vida do filho, e permanece devida sempre que houver desequilíbrio entre a renda dos pais ou entre o tempo em que a criança fica com cada um. O compartilhamento da guarda reduz, mas não elimina, a obrigação alimentar.

A partir de que idade a criança pode escolher com quem morar? +

Não existe idade em que a escolha passe a ser automática. A opinião do filho é ouvida e pesa cada vez mais conforme a idade e o discernimento, especialmente na adolescência, mas a decisão continua sendo tomada com base no melhor interesse da criança — que nem sempre coincide com a preferência manifestada.

O pai é obrigado a buscar o filho nos fins de semana alternados? +

A convivência é um direito da criança e, ao mesmo tempo, um dever dos pais. O genitor que sistematicamente deixa de exercer a convivência acordada pode ter o regime revisto e, em situações extremas, responder por abandono afetivo. Na prática, porém, o caminho costuma ser rever um plano de convivência que não estava funcionando.

Como se calcula a pensão alimentícia? +

Pelo binômio necessidade e possibilidade: quanto a criança precisa e quanto quem paga pode arcar. Com vínculo formal de emprego, é comum a fixação em percentual dos rendimentos líquidos, frequentemente entre 15% e 30%. Sem renda formal, a fixação costuma ser em salários mínimos, a partir dos sinais exteriores de capacidade financeira.

A pensão pode ser revista? +

Sim, sempre que houver mudança relevante na necessidade do filho ou na capacidade de quem paga: desemprego, nascimento de outro filho, doença, aumento de despesas escolares ou médicas. A revisão é feita por ação própria — reduzir por conta própria gera dívida e risco de prisão civil.

O que fazer quando a pensão não é paga? +

Cabe a execução de alimentos. Nas parcelas dos últimos três meses, o rito admite prisão civil do devedor; nas mais antigas, a cobrança segue por penhora de bens, bloqueio de valores, protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Guarda e pensão podem ser definidas em cartório? +

Somente quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Havendo criança ou adolescente, a definição precisa passar pelo Ministério Público e ser homologada judicialmente, ainda que os pais estejam plenamente de acordo.

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