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Imóveis

Escritura e registro de imóvel: a diferença que custa caro

“Eu tenho a escritura da casa.” É uma das frases mais comuns — e uma das mais perigosas. Ter escritura e não ter registro significa, juridicamente, não ser dono. Entender essa diferença evita a maior parte dos problemas imobiliários.

Por Dra. Cleidy Syrlene Gonçalves · OAB/SC 26.735 · Atualizado em

Três palavras, três coisas diferentes

Matrícula

É o cadastro individual do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Cada imóvel tem uma matrícula própria, com um número, e nela ficam anotados todos os acontecimentos da vida daquele bem: quem comprou, quem vendeu, se há hipoteca, penhora, usufruto, indisponibilidade, se houve construção averbada. É o histórico oficial do imóvel.

Escritura pública

É o documento lavrado no Tabelionato de Notas, em que as partes declaram a vontade de comprar, vender, doar ou permutar. É o contrato, com fé pública. Ela prova que o negócio foi celebrado — mas não transfere, sozinha, a propriedade.

Registro

É o ato praticado no Cartório de Registro de Imóveis, em que a escritura é levada à matrícula do bem. É ele, e apenas ele, que transfere a propriedade. O art. 1.245 do Código Civil não deixa margem: “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.

Por que a diferença importa tanto

Enquanto a escritura não é registrada, aos olhos da lei o vendedor continua sendo o proprietário. As consequências práticas são concretas e desagradáveis:

  • Se o vendedor for executado por dívidas, o imóvel pode ser penhorado — porque, no registro, ele ainda é dele;
  • Se o vendedor falecer, o imóvel entra no inventário dele, e você terá de discutir com os herdeiros;
  • Se o vendedor vender de novo a um terceiro que registre primeiro, esse terceiro se torna o proprietário;
  • Você não consegue financiar nem dar o imóvel em garantia;
  • Você não consegue vender com segurança nem transmitir aos herdeiros sem antes regularizar.

Há um ditado antigo entre registradores que resume tudo: quem não registra não é dono.

O passo a passo de uma compra regular

  1. Verificação prévia. Certidão de matrícula atualizada e certidão de ônus reais do imóvel; certidões pessoais do vendedor nas esferas federal, estadual, municipal e trabalhista; certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação de condomínio.
  2. Contrato ou promessa de compra e venda, quando o pagamento é parcelado ou há condições a cumprir.
  3. Recolhimento do ITBI, imposto municipal sobre a transmissão, cuja alíquota é definida por cada prefeitura.
  4. Lavratura da escritura pública no Tabelionato de Notas, com a presença ou representação de comprador e vendedor.
  5. Registro da escritura na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
  6. Retirada da matrícula atualizada, agora com o seu nome — este é o documento que comprova que você é o proprietário.

Documentos para fazer a escritura

  • Do imóvel: matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, certidão negativa de tributos municipais, carnê de IPTU;
  • Do vendedor e do comprador: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada, comprovante de endereço, profissão; se casados, certidão de casamento e pacto antenupcial quando houver;
  • Do vendedor, adicionalmente: certidões negativas federais, estaduais, municipais e trabalhistas, para afastar risco de fraude à execução;
  • Do negócio: comprovante de recolhimento do ITBI.

Quanto custa em Santa Catarina

O custo total tem três blocos, todos proporcionais ao valor do imóvel:

  • Emolumentos do tabelionato, pela lavratura da escritura — tabelados por lei estadual;
  • Emolumentos do registro de imóveis, pelo registro na matrícula — também tabelados;
  • ITBI, tributo municipal, com alíquota definida por cada prefeitura sobre o valor da transação ou o valor venal, o que for maior.

Como tudo é proporcional, não existe valor fixo: a estimativa depende do imóvel e do município. Vale considerar esse custo desde o início da negociação, porque ele costuma pegar compradores de surpresa.

Situações comuns e o que fazer

  • “Tenho a escritura mas nunca registrei.” Registre o quanto antes. Se o ITBI foi recolhido à época, verifique a validade; pode ser necessário novo recolhimento.
  • “Comprei por contrato de gaveta.” Se o vendedor consta na matrícula e está localizável, é possível lavrar a escritura agora. Se ele se recusa, cabe adjudicação compulsória. Se sumiu ou faleceu sem inventário, o caminho costuma ser a usucapião.
  • “Construí e não averbei.” A matrícula continua descrevendo só o terreno. A averbação exige habite-se e projeto aprovado, e é condição para financiamento e venda segura.
  • “A metragem da escritura não bate com a real.” Cabe retificação de área, administrativa no próprio registro de imóveis ou judicial, se houver discordância dos confrontantes.

Artigo de caráter informativo. Alíquotas de ITBI, emolumentos e exigências documentais variam conforme o município e a legislação estadual vigente.

Vai comprar, vender ou registrar um imóvel?

Uma conferência de certidões antes de assinar custa uma fração do que custa desfazer um negócio depois.

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Perguntas frequentes

Escritura e registro são a mesma coisa? +

Não. A escritura é lavrada no Tabelionato de Notas e formaliza o negócio; o registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis, na matrícula do bem, e é ele que transfere a propriedade. São dois cartórios diferentes e dois custos diferentes.

Tenho escritura mas não registrei. Sou dono? +

Juridicamente, ainda não. Você é titular de um direito à aquisição, mas a propriedade só se transfere com o registro. Enquanto isso, o imóvel continua respondendo por dívidas do vendedor e integra o patrimônio dele.

Quanto custa registrar um imóvel? +

Os emolumentos são tabelados por lei estadual em Santa Catarina e proporcionais ao valor do imóvel, cobrados uma vez no tabelionato (escritura) e outra no registro de imóveis (registro). A eles soma-se o ITBI municipal.

Preciso de advogado para fazer escritura? +

A lei não exige para a escritura de compra e venda. Mas o tabelião é imparcial e não avalia riscos por você: verificar certidões, ônus, penhoras e situação fiscal antes de assinar é justamente o que evita ter de desfazer o negócio depois.

O que é matrícula do imóvel e como consigo? +

É o cadastro individual do bem no Registro de Imóveis. A certidão pode ser solicitada no cartório da circunscrição do imóvel, presencialmente ou online, informando o número da matrícula, o endereço ou a inscrição de IPTU.

Comprei de quem também não tinha escritura. E agora? +

É uma cadeia de posses sem título registrável. Se ninguém na cadeia consta na matrícula, a via mais comum é a usucapião, somando o tempo de posse dos antecessores ao seu.

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