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Usucapião

Documentos para usucapião: a lista completa

Quase ninguém tem todos os documentos. A boa notícia é que a usucapião existe justamente para quem não tem o principal deles — a escritura. O que importa é conseguir demonstrar tempo de posse, e para isso há mais caminhos do que parece.

Por Dra. Cleidy Syrlene Gonçalves · OAB/SC 26.735 · Atualizado em

A lógica: o que você precisa provar

Antes da lista, entenda o que está em jogo. Em qualquer modalidade de usucapião você precisa demonstrar quatro coisas:

  • Posse com ânimo de dono — você se comporta como proprietário, não como inquilino ou favorecido.
  • Posse mansa e pacífica — ninguém contestou judicialmente a sua ocupação durante o período.
  • Posse contínua — sem interrupção relevante ao longo do prazo.
  • Tempo — o prazo da modalidade que se aplica ao seu caso.

Todo documento que você reunir serve para provar um desses quatro pontos. É essa a régua para decidir se algo é útil ou não.

Documentos pessoais

  • RG e CPF do requerente e do cônjuge ou companheiro;
  • Certidão de nascimento, casamento ou de união estável, atualizada;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Comprovante de residência atual.

Documentos do imóvel

  • Certidão da matrícula atualizada — ou certidão negativa de propriedade, se o imóvel nunca foi matriculado. É o documento mais importante da fase inicial: é ele que revela quem consta como dono e se há ônus;
  • Carnê de IPTU ou de ITR, com o número de inscrição do imóvel;
  • Boletim de cadastro imobiliário da prefeitura, quando existir;
  • Planta, croqui ou memorial descritivo já existentes;
  • Certidão de confrontações, quando disponível no cartório.

Provas da posse — a parte que decide o caso

Esta é a documentação que realmente sustenta o pedido. Quanto mais antiga e mais contínua, melhor. O ideal é conseguir demonstrar o início e a continuidade da posse ao longo de todo o prazo exigido.

Provas de primeira linha

  • Contas de água, luz e telefone em seu nome, no endereço do imóvel — as concessionárias fornecem histórico de titularidade mediante solicitação;
  • Carnês e comprovantes de pagamento de IPTU, ainda que emitidos em nome de terceiro, se pagos por você;
  • Contrato de compra e venda, cessão de direitos ou contrato de gaveta, mesmo particular e sem registro;
  • Recibos de pagamento ao antigo possuidor;
  • Comprovantes de taxa de condomínio, quando for o caso.

Provas complementares

  • Notas fiscais de material de construção e recibos de mão de obra em benfeitorias;
  • Fotos antigas datadas do imóvel e da família nele;
  • Declarações escritas e assinadas de vizinhos e confrontantes, informando desde quando conhecem você como ocupante;
  • Correspondências recebidas no endereço ao longo dos anos;
  • Registro escolar dos filhos com o endereço do imóvel;
  • Alvarás, licenças ou protocolos junto à prefeitura.

Documentos específicos da via extrajudicial

Se o caminho for o cartório, o art. 216-A da Lei de Registros Públicos exige ainda:

  • Ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo e as características da posse;
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, e também pelos titulares dos imóveis confrontantes;
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente;
  • Justo título ou documentos que demonstrem a origem da posse, quando existirem.

E se faltar documento?

Falta quase sempre. Alguns caminhos usuais:

  • Não tenho conta de luz antiga. As concessionárias emitem histórico de titularidade e de consumo por endereço, mediante requerimento.
  • O IPTU está no nome de outra pessoa. Isso é comum e não impede — ao contrário, muitas vezes ajuda, porque demonstra que a prefeitura reconhecia aquele imóvel como unidade autônoma. O que importa é quem pagava.
  • Não tenho contrato nenhum. A modalidade extraordinária dispensa justo título. A prova será feita por outros meios, inclusive testemunhal.
  • Os vizinhos não querem assinar. Na via extrajudicial, o silêncio de quem foi notificado vale como concordância após 15 dias. Havendo recusa expressa, o caminho passa a ser judicial, em que a assinatura não é necessária — basta a citação regular.
  • O antigo dono faleceu. Não impede. O procedimento segue contra o espólio ou os herdeiros, que precisam ser identificados e citados.

Este artigo tem caráter informativo. A documentação necessária varia conforme a modalidade, a via escolhida, a comarca e as exigências do cartório de registro de imóveis competente.

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Perguntas frequentes

Preciso de escritura para entrar com usucapião? +

Não — se você tivesse escritura registrada, não precisaria de usucapião. A usucapião existe exatamente para quem não tem título registrável. O que se prova é a posse, não a propriedade anterior.

Contas de luz no nome de outra pessoa servem como prova? +

Podem servir, especialmente se acompanhadas de comprovantes de que quem pagava era você, ou de declaração do titular reconhecendo a sua posse. Não são a prova mais forte, mas somam ao conjunto.

Quantos anos de comprovante eu preciso apresentar? +

O ideal é cobrir todo o período exigido pela modalidade, demonstrando início, meio e continuidade. Na prática, comprovantes esparsos ao longo dos anos, combinados com declarações de vizinhos e a ata notarial, costumam ser suficientes.

A declaração de vizinho tem valor? +

Sim, como elemento do conjunto probatório — principalmente quando vem de confrontantes e é coerente com os documentos. Na via judicial esses vizinhos podem também ser ouvidos como testemunhas.

Quem faz a planta e o memorial descritivo? +

Engenheiro, arquiteto ou agrimensor habilitado, que emite ART ou RRT. É um custo à parte dos honorários advocatícios e dos emolumentos de cartório, e costuma ser o item que mais influencia o cronograma.

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