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Inventário e herança

Documentos para inventário extrajudicial

A escritura de inventário é lavrada em uma tarde. O que leva tempo é reunir a papelada antes. Esta é a lista que entregamos às famílias no primeiro contato — organizada por grupo, para você conseguir dividir a tarefa entre os herdeiros.

Por Dra. Cleidy Syrlene Gonçalves · OAB/SC 26.735 · Atualizado em

Grupo 1 — documentos do falecido

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada);
  • RG, CPF e, se houver, título de eleitor e carteira de trabalho;
  • Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias — ou certidão de nascimento, se era solteiro;
  • Pacto antenupcial registrado, se o regime de bens não era o legal;
  • Comprovante do último endereço;
  • Certidão de inexistência de testamento, emitida pela Central Nacional de Testamentos (CENSEC);
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido.

Grupo 2 — documentos dos herdeiros e do cônjuge

  • RG e CPF de cada herdeiro;
  • Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, conforme o estado civil;
  • Pacto antenupcial, quando houver;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Documentos do cônjuge de cada herdeiro casado, pois ele também assina a escritura em determinadas situações;
  • Procuração pública com poderes específicos, para quem não puder comparecer.

Grupo 3 — documentos dos bens

Imóveis

  • Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel, emitida há menos de 30 dias — é o documento central;
  • Carnê de IPTU do exercício (imóvel urbano) ou comprovante de ITR e CCIR (imóvel rural);
  • Certidão negativa de tributos municipais sobre o imóvel;
  • Certidão de valor venal ou avaliação, para a base de cálculo do ITCMD;
  • Declaração de quitação de condomínio, quando aplicável.

Veículos

  • CRLV do veículo;
  • Comprovante do valor de mercado (tabela FIPE);
  • Certidão negativa de multas e débitos.

Valores e investimentos

  • Extratos de contas correntes e poupanças na data do óbito;
  • Extratos de aplicações financeiras, previdência privada e consórcios;
  • Informe de rendimentos do último exercício.

Participação em empresas

  • Contrato social e alterações;
  • Balanço patrimonial mais recente;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial.

Grupo 4 — documentos fiscais

  • Declaração de Imposto de Renda do falecido dos últimos exercícios;
  • Guia de recolhimento do ITCMD, apurado junto à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina;
  • Comprovante de eventual isenção, quando cabível.

O que costuma faltar — e como resolver

  • A certidão de casamento está desatualizada. Cartórios exigem certidão recente porque nela constam averbações de divórcio, óbito e alteração de regime. Pode ser solicitada online.
  • Ninguém sabe onde fica a matrícula do imóvel. A busca é feita por endereço ou por inscrição de IPTU no Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
  • O imóvel não está no nome do falecido. Se ele nunca foi registrado, o bem não integra formalmente o espólio e o inventário sozinho não resolve. É preciso regularizar antes — muitas vezes por usucapião.
  • Existem contas bancárias desconhecidas. É possível requerer pesquisa de ativos financeiros em nome do falecido junto ao Banco Central.
  • Um herdeiro está no exterior. A procuração pode ser lavrada em consulado brasileiro, ou lavrada localmente e apostilada, com tradução juramentada.
  • Apareceu bem depois de encerrado o inventário. Faz-se a sobrepartilha, procedimento próprio para bens descobertos posteriormente.

Uma ordem prática para começar

  1. Certidão de óbito e certidão de casamento atualizada — sem elas nada anda;
  2. Certidão de inexistência de testamento (CENSEC) — ela define se a via de cartório é possível;
  3. Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel — define o que efetivamente pertence ao espólio;
  4. Documentos pessoais de todos os herdeiros;
  5. Levantamento de contas, veículos e demais bens;
  6. Apuração e recolhimento do ITCMD;
  7. Lavratura da escritura e, em seguida, registro dos bens em nome dos herdeiros.

Lista de caráter informativo. Cada tabelionato pode ter exigências adicionais, e a documentação varia conforme a composição do patrimônio e a legislação estadual vigente.

Quer ajuda para reunir a documentação?

Parte dessas certidões nós mesmos levantamos. Conte o que a família já tem e cuidamos do resto.

Falar sobre o inventário

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Perguntas frequentes

Quanto tempo levam as certidões? +

Varia. Certidões de registro civil e de matrícula costumam sair em poucos dias, muitas vezes online. Certidões negativas federais são imediatas. A apuração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda é geralmente o item mais demorado.

A certidão de matrícula precisa ser atualizada? +

Sim. Cartórios costumam exigir certidão emitida há menos de 30 dias, porque ela precisa refletir a situação atual do imóvel, inclusive eventuais penhoras e indisponibilidades.

Preciso avaliar os imóveis? +

É necessário estabelecer o valor dos bens para a base de cálculo do ITCMD. Em muitos casos utiliza-se o valor venal ou a avaliação da Secretaria da Fazenda; em outros, avaliação específica.

O que é a certidão da CENSEC? +

É a certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados que informa se o falecido deixou testamento registrado. É indispensável, porque a existência de testamento em regra impede a via extrajudicial.

E se um herdeiro se recusar a fornecer documentos? +

Sem a participação de todos, não há inventário extrajudicial. O caminho passa a ser judicial, em que o herdeiro é citado e o processo segue mesmo sem a colaboração dele.

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Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso. Descreva o que está acontecendo e dizemos qual o caminho.

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